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Cármen nega ampliar prazo para que candidatos inelegíveis concorram nas eleições

Ministra vota contra pedido do Solidariedade para que candidatos que cumpram o prazo de inelegibilidade até a data da diplomação possam participar de uma eleição

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Blog do Fausto Macedo

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PorPepita Ortega
2min de leitura
A ministra Cármen Lúcia. Foto:André Dusek/Mahjong Ways

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte máxima rejeite pedido para que candidatos que cumpram o prazo de inelegibilidade até a data da diplomação possam participar de uma eleição.

A magistrada entende que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento em que é registrada a candidatura, sendo que casos de inelegibilidade só podem ser afastados quando o prazo for cumprido antes da data do pleito.

O tema é discutido em sessão do plenário virtual que teve início nesta sexta, 17. Os ministros analisam um ação movida pelo Solidariedade. Até o momento, só se acidentou sobre o caso, além da relatora, o ministro Edson Fachin, também no sentido de negar o pedido do partido.

A ministra considerou a manifestação do Senado ao dar seu voto sobre o tema. O parlamento argumentou que condições e causas de inelegibilidade foram discutidas pelo Congresso, sendo que, em 2019, foi vetado trecho da minirreforma eleitoral que fazia a mesma proposta que a petição do Solidariedade ao STF.

“A fixação da data da posse como marco temporal para a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade foi, portanto, afastada pelo veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional”, lembrou Cármen.

Segundo a ministra, a ação em pauta no Supremo discute o limite - se a data do dia da eleição ou até a data da diplomação - para que se considere eventual afastamento da inelegibilidade de um candidato.

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A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é a de que o fim do prazo de inelegibilidade, após o registro de candidatura, mas antes da data da eleição, é ‘fato superveniente a afastar a inelegibilidade’.

“As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade relacionam-se ao exercício da cidadania, ao direito de participar da eleição e ser escolhido para exercer cargo político- eletivo, a aferir-se até o momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade e que ocorram até o dia das eleições”, ressaltou Cármen.

Na avaliação da magistrada, acolher o pedido do Solidariedade ‘criaria contradição interpretativa na forma de contagem do prazo de inelegibilidade e representaria ofensa à segurança jurídica, interferência indevida no processo eleitoral e no exercício dos direitos políticos’.

“Representaria ofensa à segurança jurídica, interferência indevida no processo eleitoral e no exercício dos direitos políticos, base do veto presidencial à proposta no sentido agora pretendido pelo autor”, anotou Cármen.

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